O aviso prévio indenizado parece a parte fácil da rescisão: pega o salário, joga trinta dias e pronto. É aí que o cálculo escorrega. Dois detalhes quase sempre passam batido — os dias a mais por tempo de casa e a projeção do contrato — e cada um deles muda o valor de várias outras verbas.
Quem esquece paga a menos, e a diferença volta como reclamatória com juros. Quem calcula no chute paga a mais, e ninguém devolve. Este guia mostra a conta certa, com a base legal de cada passo e um exemplo numérico fechado.
Aviso trabalhado x indenizado: a diferença que muda a conta
No aviso trabalhado, o funcionário cumpre o período e recebe os dias como salário normal, com os descontos normais. No aviso indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o período em dinheiro — e essa verba tem natureza indenizatória, o que muda a incidência de impostos (mais sobre isso no fim).
A regra da proporcionalidade e a projeção valem para os dois. O que muda é o desconto: sobre o aviso indenizado não incidem INSS nem IRRF.
A regra dos 30 + 3 dias (Lei 12.506/2011)
Antes de 2011, o aviso prévio era sempre de 30 dias. A Lei 12.506/2011 criou a proporcionalidade pelo tempo de serviço:
- 30 dias para quem tem até 1 ano na mesma empresa;
- + 3 dias por ano completo de serviço prestado;
- o acréscimo é limitado a 60 dias, então o aviso total nunca passa de 90 dias.
Ou seja: um funcionário com 5 anos de casa tem 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso. Com 20 anos ou mais, bate o teto de 90 dias e para de crescer. Esse acréscimo é sempre em favor do trabalhador na dispensa sem justa causa — e é justamente o pedaço que a planilha genérica ignora, calculando 30 dias fixos para todo mundo.
A projeção: o erro mais caro
Aqui está o detalhe que mais gera passivo. Mesmo indenizado, o aviso prévio projeta o contrato para todos os efeitos — art. 487, §1º da CLT, confirmado pela OJ 82 da SDI-1 e pela Súmula 371 do TST. A data de saída na CTPS é a do fim do aviso projetado, não a do último dia trabalhado.
Na prática, esses dias de projeção empurram a data-base para frente e podem acrescentar um avo de férias proporcionais e de 13º. Calcular férias e 13º até o último dia de trabalho — ignorando a projeção — é o erro mais comum e o mais caro, porque some com verbas que o funcionário tem direito de receber.
Regra prática: primeiro calcule os dias de aviso (30 + 3/ano), some essa quantidade à data do desligamento, e só então conte os avos de férias e 13º até essa data projetada.
Exemplo numérico completo
Cenário:
- Salário: R$ 3.000,00
- Admissão: 10/03/2021
- Desligamento (sem justa causa): 24/07/2026 — 5 anos completos de casa
- Aviso: indenizado
Passo 1 — Quantos dias de aviso
5 anos completos → 30 + (5 × 3) = 45 dias.
Passo 2 — Valor do aviso indenizado
R$ 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500,00
Passo 3 — Projetar a data de saída
45 dias somados a 24/07/2026 levam a data-base projetada para 07/09/2026. É até essa data que se contam os avos de férias e 13º.
Passo 4 — O efeito da projeção nos avos
Sem projeção, o 13º de 2026 fecharia em julho (7 avos). Com a projeção até setembro, fecha 9 avos — dois avos a mais, que valem R$ 3.000 ÷ 12 × 2 = R$ 500,00 só de 13º, e mais um efeito parecido nas férias proporcionais. É exatamente esse valor que se perde quando a projeção é ignorada.
Passo 5 — Incidências sobre o aviso
O aviso indenizado de R$ 4.500,00 não sofre desconto de INSS nem de IRRF (STJ, REsp 1.230.957). Mas o FGTS de 8% incide sobre ele (Súmula 305 do TST): R$ 4.500 × 8% = R$ 360,00 depositados na conta vinculada, que ainda entram na base da multa de 40%.
Resumindo o que o aviso, sozinho, movimenta neste caso:
| Item | Valor |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado (45 dias) | R$ 4.500,00 |
| INSS sobre o aviso | R$ 0,00 |
| IRRF sobre o aviso | R$ 0,00 |
| FGTS (8%) sobre o aviso | R$ 360,00 |
| 13º extra gerado pela projeção | R$ 500,00 |
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Incide INSS, IRRF e FGTS? (resumo)
- INSS: não incide sobre o aviso prévio indenizado — pacificado pelo STJ no REsp 1.230.957 (recurso repetitivo).
- IRRF: não incide — verba de natureza indenizatória. Em 2026, com a isenção ampliada até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025), boa parte das rescisões simples já fica isenta de qualquer forma.
- FGTS: incide, sim — 8% sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST), e esse depósito entra na base da multa de 40%.
Aviso trabalhado segue a regra oposta no INSS/IRRF: por ser salário, sofre os descontos normais.
Checklist antes de fechar
- Contou os 3 dias por ano de casa, não só os 30 fixos?
- O acréscimo respeitou o teto de 90 dias?
- Projetou o aviso antes de contar os avos de férias e 13º?
- No aviso indenizado, zerou INSS e IRRF sobre essa verba?
- Lançou o FGTS de 8% sobre o aviso indenizado (e na base da multa de 40%)?
- Marcou na CTPS a data de saída do fim do aviso projetado?
Esse encadeamento — dias proporcionais, projeção e a incidência certa de cada verba — é onde a planilha genérica erra e vira reclamatória. A Calculadora de Rescisão CLT 2026 faz a conta completa com a memória de cálculo e o artigo de cada verba do lado; tem uma versão gratuita para rescisões simples.
Para os casos ligados a este, veja também: Rescisão por Acordo Mútuo (art. 484-A), onde o aviso indenizado entra pela metade, e a Multa do Art. 477, que pune o atraso no pagamento dessas verbas.

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