Aviso Prévio Indenizado: Como Calcular (Lei 12.506/2011): Exemplo Completo

Aviso Prévio Indenizado: como calcular (Lei 12.506/2011). DP na Prática

O aviso prévio indenizado parece a parte fácil da rescisão: pega o salário, joga trinta dias e pronto. É aí que o cálculo escorrega. Dois detalhes quase sempre passam batido, os dias a mais por tempo de casa e a projeção do contrato, e cada um deles muda o valor de várias outras verbas.

Calcule agora, de graça

Abra a Calculadora de Rescisão CLT 2026: roda no navegador, sem instalar nada, com memória de cálculo e o artigo da CLT de cada verba.

Quem esquece paga a menos, e a diferença volta como reclamatória com juros. Quem calcula no chute paga a mais, e ninguém devolve. Este guia mostra a conta certa, com a base legal de cada passo e um exemplo numérico fechado.

Tabela do aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)

Esta é a tabela completa, de quem tem menos de um ano de casa até quem tem vinte anos ou mais. A regra está no parágrafo único do art. 1º da Lei 12.506/2011: 30 dias de piso, mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, com o acréscimo limitado a 60 dias, o que fecha o teto de 90 dias.

Tempo de casa Dias de aviso prévio
menos de 1 ano 30 dias
1 ano 33 dias
2 anos 36 dias
3 anos 39 dias
4 anos 42 dias
5 anos 45 dias
6 anos 48 dias
7 anos 51 dias
8 anos 54 dias
9 anos 57 dias
10 anos 60 dias
11 anos 63 dias
12 anos 66 dias
13 anos 69 dias
14 anos 72 dias
15 anos 75 dias
16 anos 78 dias
17 anos 81 dias
18 anos 84 dias
19 anos 87 dias
20 anos ou mais 90 dias

Três detalhes que a tabela não mostra e derrubam a conta:

  • Só conta ano completo. Quem tem 4 anos e 11 meses ainda está na faixa de 4 anos, ou seja, 42 dias. A fração não arredonda para cima.
  • O tempo é na mesma empresa. O que vale é o tempo do contrato atual, não a soma de contratos anteriores em empregadores diferentes.
  • A proporção é um direito do empregado. Quando quem pede é o funcionário, o aviso que ele deve cumprir continua sendo de 30 dias (Nota Técnica 184/2012 do antigo MTE). Os dias a mais existem em favor de quem foi dispensado.

Achou a sua linha? O próximo passo é transformar dias em dinheiro, e é aí que mora o erro caro: os dias do aviso indenizado projetam o contrato e mudam férias, 13º e FGTS. O exemplo numérico fechado está mais abaixo.

Aviso trabalhado x indenizado: a diferença que muda a conta

No aviso trabalhado, o funcionário cumpre o período e recebe os dias como salário normal, com os descontos normais. No aviso indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o período em dinheiro, e essa verba tem natureza indenizatória, o que muda a incidência de impostos (mais sobre isso no fim).

Antes de projetar o aviso, confirme se ele é mesmo devido: na dispensa por justa causa o aviso não existe e no pedido de demissão ele é descontado do trabalhador, não pago a ele. A projeção explicada aqui vale para a dispensa sem justa causa.

A regra da proporcionalidade e a projeção valem para os dois. O que muda é o desconto: sobre o aviso indenizado não incidem INSS nem IRRF.

A regra dos 30 + 3 dias (Lei 12.506/2011)

Antes de 2011, o aviso prévio era sempre de 30 dias. A Lei 12.506/2011 criou a proporcionalidade pelo tempo de serviço:

  • 30 dias para quem tem até 1 ano na mesma empresa;
  • + 3 dias por ano completo de serviço prestado;
  • o acréscimo é limitado a 60 dias, então o aviso total nunca passa de 90 dias.

Ou seja: um funcionário com 5 anos de casa tem 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso. Com 20 anos ou mais, bate o teto de 90 dias e para de crescer. Esse acréscimo é sempre em favor do trabalhador na dispensa sem justa causa, e é justamente o pedaço que a planilha genérica ignora, calculando 30 dias fixos para todo mundo.

A projeção: o erro mais caro

Aqui está o detalhe que mais gera passivo. Mesmo indenizado, o aviso prévio projeta o contrato para todos os efeitos, art. 487, §1º da CLT, confirmado pela OJ 82 da SDI-1 e pela Súmula 371 do TST. A data de saída na CTPS é a do fim do aviso projetado, não a do último dia trabalhado.

Na prática, esses dias de projeção empurram a data-base para frente e podem acrescentar um avo de férias proporcionais e de 13º. Calcular férias e 13º até o último dia de trabalho (ignorando a projeção) é o erro mais comum e o mais caro, porque some com verbas que o funcionário tem direito de receber.

Regra prática: primeiro calcule os dias de aviso (30 + 3/ano), some essa quantidade à data do desligamento, e só então conte os avos de férias e 13º até essa data projetada.

Exemplo numérico completo

Cenário:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Admissão: 10/03/2021
  • Desligamento (sem justa causa): 24/07/2026, 5 anos completos de casa
  • Aviso: indenizado

Passo 1: Quantos dias de aviso
5 anos completos → 30 + (5 × 3) = 45 dias.

Passo 2: Valor do aviso indenizado
R$ 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500,00

Passo 3: Projetar a data de saída
45 dias somados a 24/07/2026 levam a data-base projetada para 07/09/2026. É até essa data que se contam os avos de férias e 13º.

Passo 4: O efeito da projeção nos avos
Sem projeção, o 13º de 2026 fecharia em julho (7 avos). Com a projeção até setembro, fecha 9 avos, dois avos a mais, que valem R$ 3.000 ÷ 12 × 2 = R$ 500,00 só de 13º, e mais um efeito parecido nas férias proporcionais. É exatamente esse valor que se perde quando a projeção é ignorada.

Passo 5: Incidências sobre o aviso
O aviso indenizado de R$ 4.500,00 não sofre desconto de INSS nem de IRRF (STJ, REsp 1.230.957). Mas o FGTS de 8% incide sobre ele (Súmula 305 do TST): R$ 4.500 × 8% = R$ 360,00 depositados na conta vinculada, que ainda entram na base da multa de 40%.

Resumindo o que o aviso, sozinho, movimenta neste caso:

Item Valor
Aviso prévio indenizado (45 dias) R$ 4.500,00
INSS sobre o aviso R$ 0,00
IRRF sobre o aviso R$ 0,00
FGTS (8%) sobre o aviso R$ 360,00
13º extra gerado pela projeção R$ 500,00

Quer só conferir se o desconto do seu holerite ou recibo está certo, sem montar a rescisão inteira? O Conferidor de Holerite grátis faz a conta de INSS, IRRF e adicionais 2026 direto no navegador.

Incide INSS, IRRF e FGTS? (resumo)

  • INSS: não incide sobre o aviso prévio indenizado: pacificado pelo STJ no REsp 1.230.957 (recurso repetitivo).
  • IRRF: não incide: verba de natureza indenizatória. Em 2026, com a isenção ampliada até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025), boa parte das rescisões simples já fica isenta de qualquer forma.
  • FGTS: incide, sim: 8% sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST), e esse depósito entra na base da multa de 40%.

Aviso trabalhado segue a regra oposta no INSS/IRRF: por ser salário, sofre os descontos normais.

O aviso prévio pressupõe contrato por prazo indeterminado. No contrato de aprendizagem, que é por prazo determinado (art. 428, § 3º, da CLT), o término no prazo não gera aviso. Se você cuida da cota da empresa, veja como calcular a cota de aprendizagem.

Checklist antes de fechar

  • Contou os 3 dias por ano de casa, não só os 30 fixos?
  • O acréscimo respeitou o teto de 90 dias?
  • Projetou o aviso antes de contar os avos de férias e 13º?
  • No aviso indenizado, zerou INSS e IRRF sobre essa verba?
  • Lançou o FGTS de 8% sobre o aviso indenizado (e na base da multa de 40%)?
  • Marcou na CTPS a data de saída do fim do aviso projetado?

Esse encadeamento (dias proporcionais, projeção e a incidência certa de cada verba) é onde a planilha genérica erra e vira reclamatória. A Calculadora de Rescisão CLT 2026 faz a conta completa com a memória de cálculo e o artigo de cada verba do lado; tem uma versão gratuita para rescisões simples.

Para os casos ligados a este, veja também: Rescisão por Acordo Mútuo (art. 484-A), onde o aviso indenizado entra pela metade, e a Multa do Art. 477, que pune o atraso no pagamento dessas verbas.

Precisa do valor, e não só da tabela? A Calculadora de Rescisão PREMIUM conta os dias pela Lei 12.506/2011, projeta a data de saída, recalcula férias e 13º sobre a projeção e mostra tudo na memória de cálculo. Abrir a PREMIUM: R$ 67

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *