Calculadora do 13º proporcional
Grátis, sem cadastro, e a conta acontece no seu navegador. Ela conta os avos e projeta o aviso prévio, que é o passo que mais tira dinheiro de quem calcula no chute.
O 13º quase nunca vem sozinho.
Numa rescisão ele entra ao lado do saldo de salário, do aviso, das férias vencidas e proporcionais com 1/3, do banco de horas e da multa do FGTS. A Calculadora de Rescisão PREMIUM faz a projeção do aviso e conta os avos sozinha, e ainda integra periculosidade, insalubridade, horas extras e adicional noturno na remuneração base, com memória de cálculo para auditoria.
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Base legal: Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º (a fração de 15 dias vale mês inteiro) e CLT, art. 487, § 1º (projeção do aviso indenizado). O passo a passo e um exemplo fechado estão logo abaixo.
Quem calcula o 13º proporcional no chute costuma errar em dois pontos: a fração de 15 dias que vira mês cheio, e a projeção do aviso prévio quando o desligamento é sem justa causa. Os dois detalhes juntos podem mudar o valor em um avo inteiro, o que em salários maiores é uma diferença de centenas de reais.
Este guia mostra a regra oficial, um exemplo numérico fechado e o que muda quando o cálculo acontece dentro de uma rescisão.
O que diz a lei
O 13º salário (gratificação de Natal) foi instituído pela Lei 4.090/1962 e é garantido pelo art. 7º, VIII da Constituição Federal. O art. 1º, §2º da Lei 4.090/1962 traz a regra central:
“A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.”
Ou seja: cada mês trabalhado com 15 dias ou mais vale 1/12 do 13º. Trabalhou 14 dias ou menos naquele mês, não conta. Não existe meio avo, ou soma o mês inteiro ou não soma nada.
O prazo de pagamento está na Lei 4.749/1965: o empregador paga até 20 de dezembro (art. 1º), descontado o adiantamento pago entre fevereiro e novembro, correspondente a metade do salário do mês anterior (art. 2º). Na prática do mercado, isso virou a primeira parcela até 30/11 e a segunda até 20/12.
A fórmula
13º proporcional = (salário ÷ 12) × número de avos (meses com 15 dias ou mais trabalhados no ano)
Na rescisão, o cálculo usa a mesma fórmula, mas os avos vão até a data de saída projetada, não até o último dia efetivamente trabalhado. Esse é o ponto que mais gera diferença a menor quando alguém calcula errado.
Exemplo numérico completo
Cenário:
- Salário: R$ 3.500,00
- Admissão: 01/06/2019
- Dispensa sem justa causa: 20/08/2026 (7 anos completos de casa)
- Aviso prévio: indenizado
Passo 1, dias de aviso prévio (Lei 12.506/2011): 30 dias + 3 dias por ano completo = 30 + (7 × 3) = 51 dias.
Passo 2, projeção do contrato (art. 487, §1º da CLT): 20/08/2026 + 51 dias = 10/10/2026. É até essa data que os avos de 13º são contados, e não até 20/08.
Passo 3, contar os avos de 2026:
| Mês | Dias trabalhados/projetados | Conta como mês cheio? |
|---|---|---|
| Janeiro a julho | mês inteiro cada um | Sim (7 avos) |
| Agosto | dispensa em 20/08, 20 dias | Sim, ≥15 dias (1 avo) |
| Setembro | mês inteiro dentro da projeção | Sim (1 avo) |
| Outubro | projeção termina em 10/10, 10 dias | Não (menos de 15 dias) |
Total: 9 avos.
Passo 4, aplicar a fórmula: (R$ 3.500,00 ÷ 12) × 9 = R$ 2.625,00 de 13º proporcional bruto.
Se a projeção do aviso tivesse sido ignorada, o cálculo pararia em agosto (8 avos = R$ 2.333,33), uma diferença de R$ 291,67 a menos do que o trabalhador tem direito de receber. Veja a regra completa da projeção em aviso prévio indenizado: como calcular.
Precisa entregar esse 13º calculado, e não só entendido? A Calculadora de Férias + 13º conta os avos pela regra dos 15 dias, integra na base a média de horas extras, adicional noturno e comissões, aplica INSS e IRRF de 2026 e entrega a memória de cálculo em aba própria, no formato que se apresenta ao RH ou ao contador. Ver Férias e 13º: R$ 37
Os descontos sobre o 13º
O 13º não se soma ao salário do mês para fins de INSS e IRRF: cada um é calculado separado, na tabela progressiva do próprio ano, porque tem tratamento tributário isolado. O teto do INSS em 2026 é R$ 8.475,55 (acima desse valor a contribuição para de crescer). O FGTS de 8% incide normalmente sobre o valor bruto do 13º (Lei 8.036/1990) e, na rescisão sem justa causa, entra na base dos 40% de multa.
Quando NÃO há direito ao 13º proporcional
A regra vale para praticamente toda forma de desligamento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato de experiência, rescisão indireta, aposentadoria e acordo mútuo (nesse último, pela metade do aviso e sem prejuízo do 13º integral). A exceção é a dispensa por justa causa, em que o 13º proporcional do ano corrente é perdido. Detalhe completo em justa causa: quais verbas o funcionário recebe.
Erros mais comuns
- Contar avos até o último dia trabalhado, ignorando a projeção do aviso indenizado.
- Arredondar a fração de 15 dias para cima ou para baixo por aproximação, em vez de contar os dias corridos exatos.
- Somar o 13º ao salário do mês para calcular INSS e IRRF, gerando desconto maior que o devido.
- Usar o salário desatualizado: a base é a remuneração devida na data de referência do cálculo (dezembro, ou a data de saída projetada na rescisão), incluindo reajustes e médias de variáveis habituais.
Confira o seu cálculo
Errar um avo de 13º é fácil e caro, principalmente quando entra a projeção do aviso prévio. Antes de fechar a rescisão, use o Conferidor de Holerite grátis para bater os valores do seu recibo, ou monte o cálculo completo (13º, férias, saldo de salário e verbas rescisórias) na Calculadora de Rescisão CLT 2026. Para outras planilhas prontas de cálculo trabalhista, veja todas as Ferramentas disponíveis. Se a dúvida for como esses avos se comparam aos das férias na mesma rescisão, o artigo de contagem de avos na rescisão mostra por que os dois números costumam ser diferentes.
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