Pedido de demissão: o que você recebe (e o que não recebe)

Capa do guia Pedido de Demissão do DP na Prática, com a marca, o motivo da balança e o subtítulo sobre o que o funcionário recebe e o que não recebe.

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Pedido de demissão é a rescisão que o trabalhador mais faz e menos entende. A dúvida quase sempre é a mesma: “se eu pedir as contas, perco tudo?”. Não. Você perde três coisas específicas, e continua recebendo várias outras.

Este guia lista as duas colunas com a base legal, explica o desconto do aviso prévio (o que mais assusta no acerto) e fecha com um exemplo numérico.

O que você recebe ao pedir demissão

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias (Lei nº 4.090/1962). Aqui não há perda: a restrição do art. 3º dessa lei alcança a justa causa, não o pedido de demissão.
  • Férias vencidas + 1/3: período aquisitivo já completo e não gozado. Se houver mais de um vencido, o segundo em diante é pago em dobro (art. 137 da CLT).
  • Férias proporcionais + 1/3: devidas mesmo com menos de 12 meses de casa. É o que diz a Súmula nº 261 do TST: “O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais”. O TST reafirmou o entendimento em tese vinculante (Tema 236), na proporção dos meses trabalhados.
  • Saldo positivo de banco de horas: horas a seu favor não compensadas viram dinheiro (art. 59, § 3º, da CLT).
  • Salário-família e demais verbas do mês, quando houver direito.

O que você não recebe

  • Multa de 40% do FGTS: é indenização da dispensa sem justa causa. No pedido de demissão não existe.
  • Saque do FGTS: o pedido de demissão não é hipótese de movimentação da conta. O dinheiro fica depositado e continua seu, para quando surgir uma hipótese de saque.
  • Seguro-desemprego: o benefício pressupõe dispensa sem justa causa.

O aviso prévio: aqui é você quem avisa

No pedido de demissão a lógica se inverte. Quem comunica é o empregado, e ele deve cumprir 30 dias de aviso trabalhado. A progressão de até 90 dias da Lei nº 12.506/2011 (3 dias por ano completo, a partir do primeiro) é benefício do trabalhador dispensado, e não aumenta o aviso que você deve à empresa.

Se você não cumpre o aviso e a empresa não dispensa esse cumprimento, ela pode descontar do acerto o valor correspondente aos dias não trabalhados. O art. 487, § 2º, da CLT é expresso: a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Dois pontos práticos que evitam briga:

  • Peça a dispensa do cumprimento por escrito. Dispensa verbal vira discussão no acerto.
  • Se conseguiu emprego novo e precisa sair antes, negocie a liberação. Muitas empresas liberam, mas isso precisa estar registrado.

Exemplo fechado

Empregado com salário de R$ 2.400,00, admitido em 05/02/2026, que pede demissão em 20/07/2026 e cumpre os 30 dias de aviso, saindo em 19/08/2026. Nenhum período de férias vencidas (menos de 12 meses de casa).

  • Saldo de salário (19 dias de agosto): R$ 2.400,00 ÷ 30 × 19 = R$ 1.520,00
  • 13º proporcional: 7/12 (fevereiro a agosto, contando os meses com 15 dias ou mais) → R$ 2.400,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.400,00
  • Férias proporcionais + 1/3: 6/12 avos → R$ 1.200,00 + R$ 400,00 = R$ 1.600,00
  • Multa de 40%: R$ 0,00 · Saque do FGTS: não liberado · Seguro-desemprego: não

Total bruto: R$ 4.520,00. Sobre saldo de salário e 13º incidem INSS e IRRF; as férias indenizadas têm natureza indenizatória. Se o aviso não fosse cumprido nem dispensado, entraria um desconto de até R$ 2.400,00, praticamente metade do acerto. É por isso que a decisão de cumprir ou não o aviso pesa mais que qualquer outra nessa rescisão.

Perguntas rápidas

Posso pedir demissão estando de atestado ou afastado pelo INSS? Durante a suspensão do contrato por benefício previdenciário, o desligamento não produz efeitos até a alta. O caminho é aguardar o retorno para formalizar.

Quando a empresa tem de pagar? Em até 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Atraso gera a multa do § 8º, de um salário do empregado.

Pedido de demissão e acordo são a mesma coisa? Não. O acordo é a rescisão consensual do art. 484-A da CLT: metade do aviso indenizado, 20% de multa do FGTS, saque de até 80% do saldo, e sem seguro-desemprego. Se as duas partes querem encerrar, o 484-A costuma ser melhor para o trabalhador do que o pedido puro.

Base legal

Arts. 59, § 3º, 137, 477, §§ 6º e 8º, 484-A e 487, § 2º, da CLT; Lei nº 4.090/1962; Lei nº 12.506/2011; Súmula nº 261 do TST (e Tema 236 de recursos repetitivos).

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