Rescisão por Acordo Mútuo: Como Calcular (Art. 484-A) — Exemplo Completo

A rescisão por acordo mútuo entrou na CLT com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e criou uma modalidade que não existia antes: o contrato termina por vontade das duas partes, e as verbas ficam num meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.

É justamente esse meio-termo que gera erro. Quem calcula “como se fosse demissão” paga a mais. Quem calcula “como se fosse pedido de demissão” paga a menos — e aí vira reclamatória.

O que muda no acordo (art. 484-A da CLT)

Três verbas ficam pela metade:

  1. Aviso prévio indenizado — 50% do valor
  2. Multa do FGTS — 20% em vez dos 40% da demissão sem justa causa

E duas regras específicas:

  1. Saque do FGTS: até 80% do saldo (não são 100% como na demissão sem justa causa)
  2. Sem seguro-desemprego — o acordo não dá direito ao benefício

As demais verbas (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional) são pagas integralmente, igual a qualquer rescisão.

Ponto que quase todo mundo erra: se o aviso for trabalhado, ele é integral, não pela metade. A regra da metade vale para o aviso indenizado. Confira qual foi combinado antes de dividir por dois.

Exemplo numérico completo

Cenário:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Admissão: 10/03/2024
  • Rescisão: 20/07/2026 (2 anos e 4 meses de casa)
  • Aviso prévio: indenizado
  • Férias vencidas: 1 período (não gozado)
  • Saldo do FGTS: R$ 8.100,00

Passo 1 — Saldo de salário
20 dias trabalhados em julho.
R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00

Passo 2 — Aviso prévio indenizado (pela metade)
O aviso é de 30 dias + 3 dias por ano completo (Lei 12.506/2011). Com 2 anos completos: 30 + 6 = 36 dias.
Valor cheio: R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00
No acordo, metade: R$ 1.800,00

Passo 3 — Projeção do aviso
Mesmo indenizado, o aviso projeta o contrato para efeito de férias e 13º. Os 36 dias empurram a data-base de 20/07/2026 para 25/08/2026 — o que faz o funcionário ganhar mais um avo de férias e de 13º.

Esse é o erro mais caro e mais comum: esquecer a projeção e calcular férias/13º até 20/07.

Passo 4 — Férias vencidas + 1/3
R$ 3.000 + (R$ 3.000 ÷ 3) = R$ 4.000,00

Passo 5 — Férias proporcionais + 1/3
Com a projeção, o período aquisitivo em curso fecha 5 avos.
R$ 3.000 ÷ 12 × 5 = R$ 1.250,00 + 1/3 (R$ 416,67) = R$ 1.666,67

Passo 6 — 13º proporcional
Com a projeção, 8/12 de 2026.
R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00

Passo 7 — Multa do FGTS (20%)
R$ 8.100 × 20% = R$ 1.620,00

Passo 8 — Descontos
Férias indenizadas e aviso indenizado não sofrem incidência de INSS ou IRRF (Súmulas 125 e 386 do TST). Sobram apenas o saldo de salário e o 13º proporcional, cada um com apuração isolada.

Pela tabela progressiva de INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026): sobre R$ 2.000,00, o desconto é R$ 1.621,00 × 7,5% + R$ 379,00 × 9% = R$ 155,69. Esse valor se repete igual no 13º (também R$ 2.000,00, com apuração isolada — Lei 4.090/62): mais R$ 155,69.

Quanto ao IRRF: com a isenção ampliada até R$ 5.000,00 mensais (Lei 15.270/2025), tanto o saldo de salário quanto o 13º ficam isentos nesse exemplo — R$ 0,00 de IRRF nos dois.

Total de descontos: R$ 311,38

Resumo:

Verba Valor
Saldo de salário R$ 2.000,00
Aviso indenizado (50%) R$ 1.800,00
Férias vencidas + 1/3 R$ 4.000,00
Férias proporcionais + 1/3 R$ 1.666,67
13º proporcional R$ 2.000,00
Multa FGTS (20%) R$ 1.620,00
Bruto R$ 13.086,67
(–) Descontos (INSS) R$ 311,38
Líquido R$ 12.775,29

Mais o saque de até 80% do FGTS (R$ 6.480,00), que não entra no TRCT — é liberado direto na conta vinculada.

O prazo (e a multa se perder)

O pagamento tem que sair em até 10 dias corridos do término do contrato (art. 477, §6º). Perdeu o prazo, entra a multa do §8º: um salário inteiro do funcionário.

Não é multa proporcional ao atraso. É um salário, cheio, por atrasar um dia.

Checklist antes de fechar

  • O aviso é indenizado mesmo? (se for trabalhado, não divide por dois)
  • Projetou o aviso na contagem de férias e 13º?
  • Tem férias vencida? Passou de 12 meses sem gozar? (aí vai em dobro — art. 137)
  • Multa do FGTS está em 20%, não 40%?
  • Marcou o código certo de saque (80%) na guia?
  • O pagamento sai dentro dos 10 dias?

Esse cálculo inteiro — com a projeção do aviso já aplicada e a memória de cálculo com o artigo de cada verba — sai pronto na Calculadora de Rescisão CLT 2026. Tem uma versão gratuita pra rescisões simples.

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