A rescisão por acordo mútuo entrou na CLT com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e criou uma modalidade que não existia antes: o contrato termina por vontade das duas partes, e as verbas ficam num meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.
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É justamente esse meio-termo que gera erro. Quem calcula “como se fosse demissão” paga a mais. Quem calcula “como se fosse pedido de demissão” paga a menos, e aí vira reclamatória.
O que muda no acordo (art. 484-A da CLT)
Três verbas ficam pela metade:
- Aviso prévio indenizado: 50% do valor
- Multa do FGTS: 20% em vez dos 40% da demissão sem justa causa
E duas regras específicas:
- Saque do FGTS: até 80% do saldo (não são 100% como na demissão sem justa causa)
- Sem seguro-desemprego: o acordo não dá direito ao benefício
As demais verbas (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional) são pagas integralmente, igual a qualquer rescisão.
Ponto que quase todo mundo erra: se o aviso for trabalhado, ele é integral, não pela metade. A regra da metade vale para o aviso indenizado. Confira qual foi combinado antes de dividir por dois.
O acordo do art. 484-A só faz sentido quando as duas alternativas estão na mesa. Se a saída for por iniciativa do trabalhador, o acerto é outro, vale comparar com o que se recebe no pedido de demissão. E se a empresa estiver considerando dispensar por falta grave, a conta muda de novo: veja quais verbas sobrevivem à justa causa antes de decidir.
Exemplo numérico completo
Cenário:
- Salário: R$ 3.000,00
- Admissão: 10/03/2024
- Rescisão: 20/07/2026 (2 anos e 4 meses de casa)
- Aviso prévio: indenizado
- Férias vencidas: 1 período (não gozado)
- Saldo do FGTS: R$ 8.100,00
Passo 1: Saldo de salário
20 dias trabalhados em julho.
R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00
Passo 2: Aviso prévio indenizado (pela metade)
O aviso é de 30 dias + 3 dias por ano completo (Lei 12.506/2011). Com 2 anos completos: 30 + 6 = 36 dias.
Valor cheio: R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00
No acordo, metade: R$ 1.800,00
Passo 3: Projeção do aviso
Mesmo indenizado, o aviso projeta o contrato para efeito de férias e 13º. Os 36 dias empurram a data-base de 20/07/2026 para 25/08/2026, o que faz o funcionário ganhar mais um avo de férias e de 13º.
Esse é o erro mais caro e mais comum: esquecer a projeção e calcular férias/13º até 20/07.
Passo 4: Férias vencidas + 1/3
R$ 3.000 + (R$ 3.000 ÷ 3) = R$ 4.000,00
Passo 5: Férias proporcionais + 1/3
Com a projeção, o período aquisitivo em curso fecha 5 avos.
R$ 3.000 ÷ 12 × 5 = R$ 1.250,00 + 1/3 (R$ 416,67) = R$ 1.666,67
Passo 6: 13º proporcional
Com a projeção, 8/12 de 2026.
R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00
Passo 7: Multa do FGTS (20%)
R$ 8.100 × 20% = R$ 1.620,00
Passo 8: Descontos
Férias indenizadas e aviso indenizado não sofrem incidência de INSS (Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, IV e V, “f”) nem de IRRF (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Sobram apenas o saldo de salário e o 13º proporcional, cada um com apuração isolada.
Pela tabela progressiva de INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026): sobre R$ 2.000,00, o desconto é R$ 1.621,00 × 7,5% + R$ 379,00 × 9% = R$ 155,69. Esse valor se repete igual no 13º (também R$ 2.000,00, com apuração isolada, Lei 4.090/62): mais R$ 155,69.
Quanto ao IRRF: com a isenção ampliada até R$ 5.000,00 mensais (Lei 15.270/2025), tanto o saldo de salário quanto o 13º ficam isentos nesse exemplo, R$ 0,00 de IRRF nos dois.
Total de descontos: R$ 311,38
Resumo:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário | R$ 2.000,00 |
| Aviso indenizado (50%) | R$ 1.800,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 4.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 1.666,67 |
| 13º proporcional | R$ 2.000,00 |
| Multa FGTS (20%) | R$ 1.620,00 |
| Bruto | R$ 13.086,67 |
| (−) Descontos (INSS) | R$ 311,38 |
| Líquido | R$ 12.775,29 |
Mais o saque de até 80% do FGTS (R$ 6.480,00), que não entra no TRCT, é liberado direto na conta vinculada.
O prazo (e a multa se perder)
O pagamento tem que sair em até 10 dias corridos do término do contrato (art. 477, §6º). Perdeu o prazo, entra a multa do §8º: um salário inteiro do funcionário.
Não é multa proporcional ao atraso. É um salário, cheio, por atrasar um dia.
Checklist antes de fechar
- O aviso é indenizado mesmo? (se for trabalhado, não divide por dois)
- Projetou o aviso na contagem de férias e 13º?
- Tem férias vencida? Passou de 12 meses sem gozar? (aí vai em dobro, art. 137)
- Multa do FGTS está em 20%, não 40%?
- Marcou o código certo de saque (80%) na guia?
- O pagamento sai dentro dos 10 dias?
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