Poucos erros de Departamento Pessoal saem tão caros quanto perder o prazo da rescisão. A multa do art. 477 da CLT não é proporcional ao atraso: é um salário inteiro do empregado, mesmo que o pagamento tenha atrasado um único dia.
Num funcionário que ganha R$ 3.000, atrasar a rescisão custa R$ 3.000. Em quatro desligamentos assim no ano, é um salário mensal jogado fora — sem que nenhum produto tenha sido vendido ou nenhum cliente atendido a mais por isso.
O que diz a lei
O art. 477, §6º da CLT (com a redação da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017) estabelece um prazo único: as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados do término do contrato. Vale para qualquer tipo de desligamento — sem justa causa, pedido de demissão, acordo, fim de contrato.
O §8º define a penalidade: se o pagamento não sair nesse prazo, o empregador paga ao trabalhador uma multa equivalente ao salário do empregado, além das verbas devidas.
Três coisas que quase todo mundo confunde
1. O prazo é em dias corridos, não úteis.
Fim de semana e feriado contam. Um desligamento numa sexta-feira véspera de feriado tem menos margem do que parece.
2. Não é proporcional.
Não existe “multa por dia de atraso”. Atrasou um dia ou dez, a multa é a mesma: um salário. Isso torna o prazo binário — ou pagou dentro dos 10 dias, ou pagou a multa cheia.
3. Vale mesmo quando o cálculo é complexo.
“A rescisão era complicada e eu precisei de mais tempo” não afasta a multa. Por isso o cálculo tem que estar pronto antes do prazo apertar, não depois.
Quando a multa NÃO incide
A multa pode ser afastada quando o atraso é comprovadamente por culpa do próprio empregado — o caso clássico é o trabalhador que não comparece para receber ou para assinar. Mas atenção: o ônus de provar isso é do empregador. Sem documentação (convocação registrada, tentativa de pagamento, testemunhas), a Justiça do Trabalho tende a manter a multa. Ou seja: se o funcionário some, documente cada tentativa de contato.
Como não cair nessa
O jeito de nunca pagar essa multa é simples de dizer e exige disciplina pra cumprir: feche o cálculo da rescisão antes do desligamento, não depois. Quando as verbas já estão calculadas e conferidas no dia do aviso, os 10 dias sobram. Quando o cálculo só começa depois que o funcionário saiu, o prazo vira corrida.
Um checklist rápido pra cada desligamento:
- Data exata do término definida (com aviso projetado, se indenizado)
- Todas as verbas calculadas e conferidas
- Guias de FGTS e valores de saque preparados
- Pagamento agendado dentro dos 10 dias corridos
- Se o funcionário não aparecer: cada tentativa de contato registrada
Fechar a rescisão antes do prazo depende de ter o cálculo pronto e sem erro. A Calculadora de Rescisão CLT 2026 faz a conta completa com a memória de cálculo de cada verba — dá pra ter o valor final no dia do aviso.
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