Aviso Prévio Indenizado: Como Calcular (Lei 12.506/2011) — Exemplo Completo

Aviso Prévio Indenizado: como calcular (Lei 12.506/2011) — DP na Prática

O aviso prévio indenizado parece a parte fácil da rescisão: pega o salário, joga trinta dias e pronto. É aí que o cálculo escorrega. Dois detalhes quase sempre passam batido — os dias a mais por tempo de casa e a projeção do contrato — e cada um deles muda o valor de várias outras verbas.

Quem esquece paga a menos, e a diferença volta como reclamatória com juros. Quem calcula no chute paga a mais, e ninguém devolve. Este guia mostra a conta certa, com a base legal de cada passo e um exemplo numérico fechado.

Aviso trabalhado x indenizado: a diferença que muda a conta

No aviso trabalhado, o funcionário cumpre o período e recebe os dias como salário normal, com os descontos normais. No aviso indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o período em dinheiro — e essa verba tem natureza indenizatória, o que muda a incidência de impostos (mais sobre isso no fim).

A regra da proporcionalidade e a projeção valem para os dois. O que muda é o desconto: sobre o aviso indenizado não incidem INSS nem IRRF.

A regra dos 30 + 3 dias (Lei 12.506/2011)

Antes de 2011, o aviso prévio era sempre de 30 dias. A Lei 12.506/2011 criou a proporcionalidade pelo tempo de serviço:

  • 30 dias para quem tem até 1 ano na mesma empresa;
  • + 3 dias por ano completo de serviço prestado;
  • o acréscimo é limitado a 60 dias, então o aviso total nunca passa de 90 dias.

Ou seja: um funcionário com 5 anos de casa tem 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso. Com 20 anos ou mais, bate o teto de 90 dias e para de crescer. Esse acréscimo é sempre em favor do trabalhador na dispensa sem justa causa — e é justamente o pedaço que a planilha genérica ignora, calculando 30 dias fixos para todo mundo.

A projeção: o erro mais caro

Aqui está o detalhe que mais gera passivo. Mesmo indenizado, o aviso prévio projeta o contrato para todos os efeitos — art. 487, §1º da CLT, confirmado pela OJ 82 da SDI-1 e pela Súmula 371 do TST. A data de saída na CTPS é a do fim do aviso projetado, não a do último dia trabalhado.

Na prática, esses dias de projeção empurram a data-base para frente e podem acrescentar um avo de férias proporcionais e de 13º. Calcular férias e 13º até o último dia de trabalho — ignorando a projeção — é o erro mais comum e o mais caro, porque some com verbas que o funcionário tem direito de receber.

Regra prática: primeiro calcule os dias de aviso (30 + 3/ano), some essa quantidade à data do desligamento, e só então conte os avos de férias e 13º até essa data projetada.

Exemplo numérico completo

Cenário:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Admissão: 10/03/2021
  • Desligamento (sem justa causa): 24/07/2026 — 5 anos completos de casa
  • Aviso: indenizado

Passo 1 — Quantos dias de aviso
5 anos completos → 30 + (5 × 3) = 45 dias.

Passo 2 — Valor do aviso indenizado
R$ 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500,00

Passo 3 — Projetar a data de saída
45 dias somados a 24/07/2026 levam a data-base projetada para 07/09/2026. É até essa data que se contam os avos de férias e 13º.

Passo 4 — O efeito da projeção nos avos
Sem projeção, o 13º de 2026 fecharia em julho (7 avos). Com a projeção até setembro, fecha 9 avos — dois avos a mais, que valem R$ 3.000 ÷ 12 × 2 = R$ 500,00 só de 13º, e mais um efeito parecido nas férias proporcionais. É exatamente esse valor que se perde quando a projeção é ignorada.

Passo 5 — Incidências sobre o aviso
O aviso indenizado de R$ 4.500,00 não sofre desconto de INSS nem de IRRF (STJ, REsp 1.230.957). Mas o FGTS de 8% incide sobre ele (Súmula 305 do TST): R$ 4.500 × 8% = R$ 360,00 depositados na conta vinculada, que ainda entram na base da multa de 40%.

Resumindo o que o aviso, sozinho, movimenta neste caso:

Item Valor
Aviso prévio indenizado (45 dias) R$ 4.500,00
INSS sobre o aviso R$ 0,00
IRRF sobre o aviso R$ 0,00
FGTS (8%) sobre o aviso R$ 360,00
13º extra gerado pela projeção R$ 500,00

Quer só conferir se o desconto do seu holerite ou recibo está certo, sem montar a rescisão inteira? O Conferidor de Holerite grátis faz a conta de INSS, IRRF e adicionais 2026 direto no navegador.

Incide INSS, IRRF e FGTS? (resumo)

  • INSS: não incide sobre o aviso prévio indenizado — pacificado pelo STJ no REsp 1.230.957 (recurso repetitivo).
  • IRRF: não incide — verba de natureza indenizatória. Em 2026, com a isenção ampliada até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025), boa parte das rescisões simples já fica isenta de qualquer forma.
  • FGTS: incide, sim — 8% sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST), e esse depósito entra na base da multa de 40%.

Aviso trabalhado segue a regra oposta no INSS/IRRF: por ser salário, sofre os descontos normais.

Checklist antes de fechar

  • Contou os 3 dias por ano de casa, não só os 30 fixos?
  • O acréscimo respeitou o teto de 90 dias?
  • Projetou o aviso antes de contar os avos de férias e 13º?
  • No aviso indenizado, zerou INSS e IRRF sobre essa verba?
  • Lançou o FGTS de 8% sobre o aviso indenizado (e na base da multa de 40%)?
  • Marcou na CTPS a data de saída do fim do aviso projetado?

Esse encadeamento — dias proporcionais, projeção e a incidência certa de cada verba — é onde a planilha genérica erra e vira reclamatória. A Calculadora de Rescisão CLT 2026 faz a conta completa com a memória de cálculo e o artigo de cada verba do lado; tem uma versão gratuita para rescisões simples.

Para os casos ligados a este, veja também: Rescisão por Acordo Mútuo (art. 484-A), onde o aviso indenizado entra pela metade, e a Multa do Art. 477, que pune o atraso no pagamento dessas verbas.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *