Calculadora de rescisão trabalhista CLT 2026 grátis e sem cadastro. Preencha os dados do contrato abaixo e o resultado sai na hora: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com o terço constitucional, FGTS e multa de 40%. Cada verba aparece com o artigo da CLT que a sustenta, pra você conferir o TRCT antes de assinar.
Quer levar essa conta com você? O resultado acima é da versão web. A mesma conta em Excel, para guardar, ajustar e enviar por e-mail, é a versão PREMIUM: os 6 tipos de rescisão, convenção coletiva, periculosidade e insalubridade, com a memória de cálculo em aba própria. Abrir a PREMIUM: R$ 67.
Vai ter que entregar essa conta a alguém? A calculadora gratuita desta página cobre a dispensa sem justa causa. Se o seu caso envolve pedido de demissão, justa causa, acordo do art. 484-A, contrato de experiência, convenção coletiva, insalubridade ou periculosidade, é a PREMIUM que resolve, com os 6 tipos de rescisão e a memória de cálculo em aba própria, no formato que se apresenta ao RH, ao contador ou numa audiência. Abrir a PREMIUM: R$ 67
Como calculamos cada verba
A conta segue a CLT e a jurisprudência consolidada do TST. Abaixo está o que entra em cada linha do resultado e onde isso está escrito na lei.
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída ÷ 30 × salário mensal (art. 457 da CLT).
- Aviso prévio: 30 dias como piso (art. 487 da CLT), acrescidos de 3 dias por ano completo de casa, limitados a 90 dias no total (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, a projeção do contrato repercute nas verbas rescisórias, conforme a Súmula 371 do TST.
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês em que houve 15 dias ou mais trabalhados (Lei 4.090/1962), com a projeção do aviso indenizado somada ao tempo.
- Férias proporcionais e vencidas + 1/3: mesma regra de 1/12 por mês de 15 dias ou mais (art. 146 da CLT), acrescidas do terço constitucional do art. 7º, XVII da Constituição. Férias vencidas não pagas no prazo saem em dobro (art. 137 da CLT).
- FGTS + multa de 40%: 8% sobre a remuneração do período, mais 40% de multa sobre o saldo depositado na dispensa sem justa causa (art. 18, §1º da Lei 8.036/1990). Na rescisão por acordo do art. 484-A, a multa cai para 20% e o saque fica em 80%.
- Descontos: INSS e IRRF pelas faixas de 2026, aviso prévio não cumprido no pedido de demissão e demais descontos legais.
Um detalhe que derruba muita rescisão: o pagamento tem prazo de 10 dias corridos contados do término do contrato. Passou disso, incide a multa do art. 477, §8º da CLT, no valor de um salário do empregado.
Fontes oficiais: Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), Lei 12.506/2011 e Lei 8.036/1990.
Quando a versão gratuita não dá conta
Esta calculadora resolve o caso padrão. Se o seu envolve convenção coletiva, insalubridade, periculosidade, banco de horas, horas extras habituais, estabilidade ou rescisão consensual, você precisa de memória de cálculo linha a linha, o tipo de documento que se apresenta pro RH, pro contador ou numa audiência.
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Perguntas frequentes
Os valores já estão atualizados para 2026?
Sim. As faixas de INSS e de IRRF usadas no cálculo são as vigentes em 2026, e o salário mínimo considerado é o do ano corrente. Quando a tabela muda, a calculadora é atualizada.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Conta. A projeção do aviso indenizado integra o tempo de casa para 13º, férias e FGTS, com os efeitos econômicos delimitados pela Súmula 371 do TST. Foi por isso que separamos o cálculo em um guia só sobre aviso prévio.
E se eu pedi demissão?
No pedido de demissão você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, mas perde a multa de 40% e o saque do FGTS. Se não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente é descontado da rescisão.
Como fica a rescisão por acordo entre as partes?
No acordo do art. 484-A da CLT o aviso indenizado e a multa do FGTS saem pela metade (20%), o saque é limitado a 80% e não há seguro-desemprego. O passo a passo está em Rescisão por acordo mútuo.
Posso usar esse resultado para contestar minha rescisão?
O resultado serve para você conferir o TRCT e identificar diferenças antes de assinar. Para levar a discussão adiante (ao RH, ao sindicato ou à Justiça) vale a memória de cálculo detalhada da versão PREMIUM. Esta página é conteúdo informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil individual.
Outras ferramentas e guias
- Todas as ferramentas: planilhas de rescisão, férias e 13º.
- Conferidor de holerite grátis: confira INSS, IRRF, férias e 13º do seu contracheque.
- Aviso prévio indenizado: como calcular (Lei 12.506/2011)
- Férias vencidas em dobro: quando aplica e como calcular
- Multa do art. 477: quando incide e como evitar
- Rescisão por acordo mútuo: como calcular (art. 484-A)
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