Recebeu o holerite e ficou com a pulga atrás da orelha? Esta ferramenta gratuita confere seu contracheque com as tabelas oficiais de 2026: INSS, IRRF (já com a nova isenção até R$ 5.000), desconto de férias e parcelas do 13º. Sem cadastro, sem enviar dado nenhum — a conta é feita no seu navegador.
- Pegue seu holerite (contracheque) — em papel ou no app da empresa.
- Escolha abaixo a aba certa: mês normal, mês com férias, ou 13º/adiantamento.
- Digite os valores pedidos. A calculadora mostra quanto deveria ser descontado pelas tabelas oficiais de 2026 e compara com o que veio no seu holerite.
Confira se o INSS e o IRRF do seu holerite batem com as tabelas oficiais de 2026.
Tirou férias e o salário do mês veio “menor”? É quase sempre porque os dias de férias já foram pagos antes, no recibo de férias. Esta aba mostra a conta completa.
O 13º é pago em duas parcelas: a 1ª (até 30/11) vem sem descontos; na 2ª (até 20/12) o INSS e o IRRF do 13º inteiro são descontados de uma vez — por isso a 2ª parcela vem bem menor. Confira aqui.
Perguntas frequentes
Por que meu salário veio menor no mês das férias?
Porque os dias de férias já foram pagos antes, no recibo de férias (a lei manda pagar até 2 dias antes do início — CLT, art. 145). O holerite do mês paga só os dias efetivamente trabalhados. Muitas folhas mostram o salário cheio nos proventos e um desconto chamado “férias gozadas” ou “desconto de férias” — não é desconto indevido, é o acerto do que já foi adiantado. Use a aba “Mês com férias” acima para ver a conta exata do seu caso.
Quanto desconta de INSS em 2026?
A tabela de 2026 vai de 7,5% a 14%, por faixas progressivas: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55. Importante: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da faixa — o desconto máximo possível é de R$ 988,09.
Quem ganha até R$ 5.000 ainda paga Imposto de Renda?
Não. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o IRRF de quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial decrescente, e acima disso a tabela normal se aplica sem redução. A regra vale também para o 13º salário.
Por que a 2ª parcela do 13º vem tão menor que a 1ª?
A 1ª parcela (até 30/11) é paga sem nenhum desconto. Todo o INSS e o IRRF do 13º inteiro são retidos de uma vez na 2ª parcela (até 20/12). Não é cobrança duplicada — é o imposto do valor cheio concentrado no final. A aba “13º e adiantamentos” mostra o valor esperado de cada parcela.
O desconto do vale (adiantamento) pode ser maior que o valor que recebi?
Não. O desconto de adiantamento salarial no holerite deve ser exatamente igual ao valor adiantado. Se vier diferente, peça a memória de cálculo ao RH/DP.
Recebo periculosidade ou insalubridade. Entra na conta?
Entra — os dois integram a remuneração e aumentam a base de INSS e IRRF. Periculosidade é 30% sobre o salário base (CLT, art. 193, §1º). Insalubridade é 10%, 20% ou 40% conforme o grau e, pela regra geral do art. 192, incide sobre o salário mínimo — mas convenções coletivas podem definir base diferente (salário base da categoria, piso etc.). A calculadora tem campos para os dois; se a sua CCT usa outra base, selecione “salário base”.
Pago pensão alimentícia e não sei o valor exato. E agora?
É comum: muitas decisões fixam a pensão em percentual (do bruto ou do líquido), e a definição de “líquido” varia de processo para processo. Na calculadora, escolha o formato da sua decisão — valor fixo, % do bruto ou % do líquido — e o resultado sai como aproximação boa o suficiente para conferir a ordem de grandeza. A regra exata está na sua sentença; o RH/DP da empresa recebeu o ofício judicial com ela e é obrigado a segui-la. Lembre: pensão descontada em folha também reduz a base do seu IRRF.
Encontrei diferença. E agora?
Primeiro, confira se você informou todos os proventos e descontos (DSR sobre horas extras, médias, faltas e atrasos mudam a conta). Persistindo a diferença, o caminho é pedir ao RH/DP a memória de cálculo — a maioria dos casos se resolve internamente. Se não resolver, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.
Bases legais e fontes
CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 129 a 145 (férias) e 457 a 464 (remuneração e descontos); CF/88, art. 7º, VIII e XVII; Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965 (13º salário); Lei 15.270/2025 (isenção do IR até R$ 5.000); tabela INSS 2026 (salário mínimo R$ 1.621,00 e teto R$ 8.475,55) e tabelas IRRF divulgadas pela Receita Federal. Tabelas conferidas em julho/2026 — quando a legislação mudar, esta página é atualizada e o aviso sai no blog.
Aviso importante: esta ferramenta tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Os resultados são estimativas baseadas nas tabelas oficiais vigentes e nas informações que você digita; convenções e acordos coletivos, verbas variáveis e situações específicas do contrato podem alterar os valores. Ela não substitui a folha de pagamento da empresa nem orientação profissional de contador ou advogado para o caso concreto, e não constitui aconselhamento jurídico ou contábil. Nenhum dado digitado é coletado, transmitido ou armazenado.
Precisa da conta completa, pronta para auditoria?
Se você é de RH/DP e precisa fechar cálculos de rescisão, férias e 13º com memória de cálculo e base legal verba a verba, as planilhas completas resolvem: